Conforme decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, a partir do 2º semestre de 2016 entra em vigor o novo REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA. Os alunos e alunas devem proceder a leitura do mesmo.
É importante destacar o artigo 21:
Art. 21º – Para autorização de estágio não obrigatório pela Coordenação do Curso, inicialmente o estudante ou a estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Estar matriculado com a carga horária mínima exigida no semestre.
II – Não ter reprovação por frequência em mais de uma disciplina no semestre imediatamente anterior à solicitação.
III – O estudante desperiodizado ou a estudante desperiodizada deverá apresentar Planejamento de Matrícula, com assinatura do coordenador ou coordenadora do curso, verificando a possibilidade de integralização curricular.
Resolução pode ser acessada no link